Boa noite, amigos!
Andei sumido, meio sem inspiração para escrever aqui...
Faz parte do jogo, eu acho.
Uma das regras mais estúpidas do funcionalismo público é a
proibição do funça ser sócio-gerente/ sócio administrador de
empresa, e também a probição de trabalhar em uma empresa
(Ser visto trabalhando numa empresa e/ou atendendo clientes
é algo passível de demissão).
Na minha opinião isso é imoral (fere a livre iniciativa da pessoa)
e podemos até argumentar que seja inconstitucional.
Sinceramente, eu torço para que isso seja liberado algum dia,
até porque é mais uma segurança pros funças no caso de
atraso ou corte de pagamentos - imagine só, o cara é
funcionário público, tem 40 anos, família, etc. e do nada a
prefeitura/governo/união atrasou o salário ou não pagou
simplesmente (já aconteceu no RS, no RJ, etc.).
Se ele tivesse uma empresa ou pudesse atuar como
autônomo em sua área, ele ainda teria uma renda para
se sustentar sem ter que consumir seu patrimônio, e isso lhe
daria muito mais tranquilidade para trabalhar.
Um argumento que já vi usarem contra isso é que "ah, mas
se liberar para ter empresa os que são vagabundos vão ficar
tratando de seus negócios durante o expediente e vão
negligenciar o serviço" >> primeiro, funcionários de empresas
privadas não têm restrições para ser empresários (salvo alguns
casos específicos, e mesmo assim com as restrições definidas
em contrato) e, portanto na iniciativa privada também se corre
esse risco, e as coisas funcionam, e duvido que não haja
nenhum funcionário da iniciativa privada que não administre
seu negócio paralelo durante o expediente na firma, então
esse argumento não é válido.
Segundo, é só colocar na lei: pode ter empresa / ser autônomo,
mas se for flagrado conduzindo seus negócios durante o
expediente e/ou dentro da repartição e/ou usando recursos da
administração, será demitido por justa causa" - eu acharia isso
bastante justo. Claro, também teria que cobrar a aplicação da
lei.
Outro argumento: "ah, mas ele vai usar o cargo para ter
vantagens para a empresa dele" - então coloca na lei que ele
pode ter empresa mas é proibido de ter qualquer negócio com
a administração pública (ou seja, é proibido participar de
qualquer licitação ou até mesmo de compras por dispensa de
licitação), e dependendo do cargo, isso restringiria
as atividades empresariais que ele poderia exercer também
(por exemplo, realmente não seria justo um fiscal da ANVISA
poder ser dono de restaurante, porque ele poderia pedir pros
colegas aliviarem na fiscalização do restaurante dele). Agentes
da ANVISA poderiam ter outros tipos de negócio que não sejam
fiscalizados pela ANVISA.
Vejam que poder ser empresário poderia até ajudar a diminuir o
número de funças >> por exemplo, se eu tivesse uma empresa
ou fosse autônomo e começasse a atender muitos clientes ou
se minha empresa desse certo, eu sairia do serviço público,
obviamente, porque no serviço público, se você for honesto,
seus ganhos são muito limitados e suas responsabilidades são
infinitas, dependendo do cargo, e até mesmo podem ser
desproporcionais ao salário ganho (conforme já escrevi em
outros posts)
Óbvio que, se levarmos em conta o exemplo que citei acima
(da ANVISA) há alguns cargos que a meu ver não poderiam
ter empresas de jeito nenhum, como os fiscais de tributos
(que poderiam, talvez, atuar como autônomos).
Enfim, essa questão de liberar as atividades empreendedoras
para os funcionários públicos seria um ótimo ponto a ser
acrescentado ao texto da Reforma Administrativa...
Mas enfim, esta reforma (assim como muitas outras antes)
só vai atingir o baixo clero dos funças, então as autoridades
estão é se lixando para estes detalhes.
O jeito é cada um se virar como pode, e se preparar para, de
alguma maneira, não depender do governo.
Rumo à IF!!!